“a isenção de registro prevista pela RDC nº 240/2018 não se aplica a este produto. Verifica-se que o produto faz alegações terapêuticas (como, por exemplo, efeitos na disfunção erétil) e, portanto, é obrigatório classificá-lo como medicamento, conforme art. 4º da Lei nº 5.991/1973”, diz a nota publicada pela agência.
“Informamos que, em consulta ao banco de dados da Anvisa, não há no Brasil nenhum produto regularizado denominado ‘Pau de Mendigo’, nem foi encontrada autorização de funcionamento de empresa (AFE) para o referido CNPJ”, destacou a Anvisa. A agência ainda acrescentou ao relatório: “O produto é irregular, assim como o comércio que está sendo feito por uma empresa irregular”.
“Será aberto pela Agência processo de investigação para apuração da prática de infração sanitária, nos termos do inciso IV do art. 10 da Lei nº 6.437/1977, para venda de medicamento sem registro, por pessoa/empresa sem licença ou autorização do órgão de saúde”, acrescentou a autarquia.
Veja no vídeo abaixo como está Givaldo Alves hoje: