Assim, de acordo com a decisão da terceira turma do Tribunal Superior, o devedor de pensão não será preso, cabendo ao juiz decidir se adia a prisão ou se cumpre em casa.
O advogado Gustavo Mendes explicou que o desemprego em si não é motivo para isenção da obrigação de pagar pensão alimentícia. O responsável deve pagar ou reduzir a pensão alimentícia que deve ser paga devido à crise de saúde.
“Para crianças com pais separados ou divorciados, a pensão alimentícia deve ser paga. Isso é exigido por lei. Devido à pandemia, o valor da pensão alimentícia pode ser reduzido para acomodar o pagamento do orçamento do devedor”, destacou ao Correio do Estado.